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Esclarecimentos

Esclarecemos que os Cursos de Pós-Graduação Médica, na modalidade lato sensu, oferecidos pelo Programa Teórico-Prático de Educação Médica Continuada FGMED, ofertados diretamente pela Faculdade Global, NÃO outorgam título profissional de especialista (segundo as normas do CFM). SOMENTE outorgam título acadêmico de especialista (segundo as normas do MEC).

Conforme o DECRETO Nº 8.516, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015, da Presidência da República, “as Sociedades de Especialidades, por meio da Associação Médica Brasileira (AMB), e os programas de Residência Médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), são as únicas entidades que concedem títulos de especialidades médicas no Brasil”.

Informamos, ainda, que somente após ter sido aprovado na Prova de Título de Especialista da Sociedade de Especialidade Médica, por meio da AMB, e ter registrado seu título no Conselho Regional de Medicina (CRM), o médico poderá apresentar-se, profissionalmente, como especialista e divulgar esta informação, atendendo as normas e preceitos éticos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Este processo deve ser observado por todos os médicos concluintes de Programas de Pós-Graduação Médica, na modalidade lato sensu, nas especialidades aqui oferecidas, independentemente da Instituição de Ensino Superior que cursou.

Além disso, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina, esclarecemos que os cursos de Pós-Graduação lato sensu em nível de Especialização Médica, ora ofertados, não são e não se confundem com os cursos de Pós-Graduação lato sensu em nível de Residência Médica. Todos os médicos pós-graduados no Brasil, inclusive os que concluíram pós-graduação na modalidade de residência médica, para serem considerados especialistas por uma sociedade médica, terão, obrigatoriamente, que realizar também a prova de título das sociedades. Somente após aprovados e após registrarem o título no CRM respectivo poderão divulgar este registro.

Dessa forma, reiteramos também que os Cursos de Pós-Graduação lato sensu, em nível de Especialização, são regidos pela Resolução nº 01, de 06 de abril de 2018, do Conselho Nacional de Educação – CNE, e não se confundem com as especialidades médicas que poderão ser obtidas de acordo com as regras legais sobre o exercício das profissões na área de saúde e as normas emanadas pelo Conselho Federal de Medicina.

 

Somos uma IES devidamente credenciada pelo MEC

O Programa de Educação Médica Continuada FGMED é ofertado diretamente pela FG, Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada e recredenciada pelo Ministério da Educação, através das Portarias MEC/CNE/CES nº. 453/2014 (DOU, 26.05.2014), nº. 636/2020 (DOU, 06.08.2020), nº. 370/2018 (DOU, 23.04.2018), nº. 1.010/2019 (DOU, 20.05.2019) e Portaria Ministerial n. 20/204, mantida pela UNIFG (United Faculties Group), cuja totalidade dos cursos ofertados são também reconhecidos e estão em plena conformidade com o Direito Médico e o Direito Educacional vigente.

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